Organização associativa
CHECK-IN / LOCAL-GROUPS-REGULATION
Regulamento dos Núcleos (2010)
Este regulamento rege o funcionamento dos núcleos da associação. Aprovado em Direção a 11 de setembro de 2010.
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Dados legais
- NIPC
- 509 392 733
- NISS
- 2 509 392 733 1
- Registo IPDJ
- N.º 156 (Associação Juvenil)
Preâmbulo
A atenção da Associação Check-IN – Cooperação e Desenvolvimento recai naturalmente sobre aqueles jovens com acesso menos privilegiado à informação e, consequentemente, à candidatura a projetos de mobilidade, sendo as razões para tal associadas com a sua localização geográfica, a sua situação económica ou a sua condição pessoal. Através de uma estreita rede de trabalho entre a sede e os núcleos, a Check-IN consegue fazer chegar os seus propósitos a um maior número de jovens, de forma mais efetiva.
ARTIGO 1.º — Objeto
O presente regulamento visa clarificar e agilizar os procedimentos dos núcleos da Associação, complementando o disposto nos Estatutos.
ARTIGO 2.º — Núcleos
Os associados podem agrupar-se em núcleos distritais e regionais, coordenados com vista a alcançarem de uma forma mais eficaz os fins da Associação e os objetivos aprovados pelos órgãos de Direção da Associação;
Os núcleos poderão prosseguir objetivos próprios, desde que conformes aos objetivos e fins da Associação;
A constituição de um núcleo está dependente da aprovação da Direção;
A desativação de um núcleo está dependente da aprovação da Direção.
ARTIGO 3.º — Funcionamento
Os núcleos têm autonomia de funcionamento.
Os núcleos adotarão a estrutura organizativa que mais se adapte às necessidades do seu funcionamento.
A gestão financeira dos núcleos é da responsabilidade da Direção;
Os núcleos regem-se pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
Os núcleos não têm personalidade jurídica, mas têm capacidade judiciária, como decorre da lei geral.
O exercício da capacidade judiciária ativa pelos núcleos depende de prévia autorização expressa da Direção.
Os núcleos serão estruturas de natureza democrática, integrando sempre uma Assembleia de Núcleo e uma Coordenação de Núcleo.
ARTIGO 4.º — Assembleia de Núcleo
A Assembleia de Núcleo é constituída por todos os associados residentes na sua área geográfica de intervenção e no pleno gozo dos seus direitos.
É a Coordenação que convoca a Assembleia de Núcleo, por iniciativa própria ou a pedido de um quinto dos associados residentes na respetiva área geográfica.
As reuniões ordinárias das assembleias de todos os núcleos devem decorrer dentro de um período estabelecido de 90 dias.
Da convocatória constará a indicação do nome do associado que presidirá à Mesa da Assembleia de Núcleo. O nome indicado será sugerido pela Coordenação de Núcleo ou ainda por outro associado que a Direção indique.
ARTIGO 5.º — Coordenação de Núcleo
A Coordenação de Núcleo é eleita por lista, em Assembleia de Núcleo, e é constituída por um mínimo de um e um máximo de três associados.
A Coordenação de Núcleo é responsável por todos os atos praticados no desempenho da sua atividade, com exceção dos atos praticados por solicitação ou autorização expressas da Direção.
ARTIGO 6.º — Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado, por maioria dos presentes, em reunião de Direção.
ARTIGO 7.º — Revisão
Qualquer alteração ou aditamento ao presente Regulamento deverá ser aprovado em reunião de Direção, por maioria.
A versão portuguesa é a versão jurídica principal. A versão inglesa é disponibilizada para facilitar a compreensão.
Histórico de versões
Registo auditável de cada revisão deste documento, com indicação do que mudou face à versão anterior.
| Versão | Data | Estado | O que mudou | Aprovado por |
|---|---|---|---|---|
| 2010-09-11 | 11 de setembro de 2010 | Versão inicial | Aprovação do regulamento dos núcleos locais em reunião de Direção.
| Direção |