Documento institucional
CHECK-IN / STATUTES
Estatutos da Associação (2023)
Estes estatutos constituem o documento oficial e legal da associação. Aprovados em Assembleia Geral, em Beja, a 28 de junho de 2023.
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Dados legais
- NIPC
- 509 392 733
- NISS
- 2 509 392 733 1
- Registo IPDJ
- N.º 156 (Associação Juvenil)
ARTIGO 1.º — Denominação, Sede e Duração
A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Check-In – Cooperação e Desenvolvimento, e tem sede na Casa das Associações, Rua Professor Janeiro Acabado s/n, 7800-506 Beja, União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista), Concelho de Beja, e constitui-se por Associação Juvenil.
A Associação tem o número de pessoa coletiva 509392733 e o número de identificação na segurança social 25093927331.
ARTIGO 2.º — Fim
A Associação tem como fim:
a) Promover a integração social e comunitária;
b) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
c) Promover uma cidadania ativa e global e o respeito pelos direitos humanos;
d) Promover a tolerância, o diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
e) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento sustentável;
f) Promover a igualdade de oportunidades e de género;
g) Promover o estudo, a investigação e a difusão de informação relativa aos jovens, cooperando com entidades públicas e privadas que visem a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas;
h) Desenvolver sinergias e cooperação em rede com outras organizações, públicas e privadas, de modo a desenvolver atividades de defesa ambiental e de prevenção de comportamentos de risco; e
i) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude.
j) Promover o estudo, a investigação, a divulgação e a formação na área da cibersegurança junto da comunidade juvenil;
k) Desenvolver outras atividades complementares ou acessórias por deliberação da Assembleia Geral.
ARTIGO 3.º — Receitas
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) A joia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas em Assembleia-geral e contribuições complementares pagas pelos associados;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação, dos serviços prestados e das receitas das atividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela Associação; e
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
ARTIGO 4.º — Órgãos
1. São órgãos da Associação a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos órgãos sociais é de 5 anos.
ARTIGO 5.º — Assembleia-geral
A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
As competências da Assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º e nos artigos 172.º a 179.º.
A mesa da Assembleia-geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia;
É dispensada a expedição do aviso postal referido no número anterior caso a convocação da assembleia geral seja feita mediante publicação do respetivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais.
ARTIGO 6.º — Direção
A Direção, eleita em Assembleia-geral, é composta por 7 associados.
À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação e a representação da Associação em juízo e fora dele.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
A Associação obriga-se com a intervenção da assinatura do Presidente;
Na falta ou ausência do Presidente, a associação obriga-se com a assinatura de dois membros da direção.
ARTIGO 7.º — Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia-geral, é composto por 3 associados.
Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, presentes nas suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem o aumento das despesas ou a diminuição das receitas.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
ARTIGO 8.º — Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos membros associados, das suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento a aprovar na Assembleia-geral.
ARTIGO 9.º — Extinção. Destino dos bens
Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
ARTIGO 10.º — Direitos dos Associados
1) São direitos dos associados:
A. Participar nas Assembleias Gerais;
B. Fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado quando não puder comparecer através de procuração ou simples carta de representação;
C. Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
D. Examinar as atas e documentos relativos ao exercício colocados à disposição dos Associados com a antecedência mínima de dez dias a contar da data da realização da Assembleia Geral.
E. Eleger ou ser eleito para Órgãos da associação;
F. Reclamar junto de cada órgão associativo das deliberações, atos e omissões que sejam contrários à lei, aos estatutos e aos regulamentos;
G. Usufruir dos serviços de apoio aos associados;
H. Beneficiar dos protocolos que a associação venha a celebrar com entidades parceiras;
I. Os direitos consignados no número anterior, com exceção da mera presença nas Assembleias Gerais sem nelas poderem intervir, respeitam apenas aos associados com as quotas vencidas e regularizadas.
ARTIGO 11.º — Deveres dos Associados
1) São deveres dos associados:
A. Pugnar pela boa imagem e pelo bom nome da Associação CHECK-IN;
B. Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação;
C. Tomar todas as diligências que estejam ao seu alcance para o desenvolvimento da associação;
D. Desempenhar os cargos para os que tenham sido eleitos, designados ou mandatados, salvo motivo especial de escusa reconhecidamente impeditivo;
E. Prestar aos órgãos da associação as informações que lhes sejam pedidas no âmbito das atividades da Check-IN e na defesa dos seus legítimos interesses;
F. Comunicar a mudança de morada e contactos;
G. Pagar as quotas ou outras contribuições que lhe sejam exigíveis nos termos estatutários.
ARTIGO 12.º — Contribuições
As contribuições dos associados serão determinadas em assembleia geral ou nas que constem do regulamento interno a aprovar.
ARTIGO 13.º — Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
A versão portuguesa é a versão jurídica principal. A versão inglesa é disponibilizada para facilitar a compreensão.
Histórico de versões
Registo auditável de cada revisão deste documento, com indicação do que mudou face à versão anterior.
| Versão | Data | Estado | O que mudou | Aprovado por |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-28 | 28 de junho de 2023 | Versão inicial | Aprovação dos estatutos em Assembleia Geral, em Beja.
| Assembleia Geral de Beja |