Regulamento interno dos núcleos
Regulamento aprovado a 11 de Setembro de 2010
Preâmbulo
A atenção da Associação Check-IN – Cooperação e Desenvolvimento recai naturalmente sobre aqueles jovens com acesso menos privilegiado à informação e, consequentemente, à candidatura a projetos de mobilidade, sendo as razões para tal associadas com a sua localização geográfica, a sua situação económica ou a sua condição pessoal. Através de uma estreita rede de trabalho entre a sede e os núcleos, a Check-IN consegue fazer chegar os seus propósitos a um maior número de jovens, de forma mais efetiva.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º.
Objeto
O presente regulamento visa clarificar e agilizar os procedimentos dos núcleos da Associação, complementando o disposto nos Estatutos.
ARTIGO 2º.
Núcleos
Os associados podem agrupar-se em núcleos distritais e regionais, coordenados com vista a alcançarem de uma forma mais eficaz os fins da Associação e os objetivos aprovados pelos órgãos de Direção da Associação;
Os núcleos poderão prosseguir objetivos próprios, desde que conformes aos objetivos e fins da Associação;
A constituição de um núcleo está dependente da aprovação da Direção;
A desativação de um núcleo está dependente da aprovação da Direção.
CAPÍTULO II
Gestão do Núcleo
ARTIGO 3º.
Funcionamento
Os núcleos têm autonomia de funcionamento.
Os núcleos adotarão a estrutura organizativa que mais se adapte às necessidades do seu funcionamento.
A gestão financeira dos núcleos é da responsabilidade da Direção;
Os núcleos regem-se pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
Os núcleos não têm personalidade jurídica, mas têm capacidade judiciária, como decorre da lei geral.
O exercício da capacidade judiciária ativa pelos núcleos depende de prévia autorização expressa da Direção.
Os núcleos serão estruturas de natureza democrática, integrando sempre uma Assembleia de Núcleo e uma Coordenação de Núcleo.
ARTIGO 4º.
Assembleia de Núcleo
A Assembleia de Núcleo é constituída por todos os associados residentes na sua área geográfica de intervenção e no pleno gozo dos seus direitos.
É a Coordenação que convoca a Assembleia de Núcleo, por iniciativa própria ou a pedido de um quinto dos associados residentes na respetiva área geográfica.
As reuniões ordinárias das assembleias de todos os núcleos devem decorrer dentro de um período estabelecido de 90 dias.
Da convocatória constará a indicação do nome do associado que presidirá à Mesa da Assembleia de Núcleo. O nome indicado será sugerido pela Coordenação de Núcleo ou ainda por outro associado que a Direção indique.
ARTIGO 5º.
Coordenação de Núcleo
A Coordenação de Núcleo é eleita por lista, em Assembleia de Núcleo, e é constituída por um mínimo de um e num máximo de três associados.
A Coordenação de Núcleo é responsável por todos os atos praticados no desempenho da sua atividade, com exceção dos atos praticados por solicitação ou autorização expressas da Direção.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 6º.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado, por maioria dos presentes, em reunião de Direção.
ARTIGO 7º.
Revisão
Qualquer alteração ou aditamento ao presente Regulamento deverá ser aprovado em reunião de Direção, por maioria.