Estatutos

Estatutos

ARTIGO 1º

Denominação, Sede e Duração

  1. A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Check-In – Cooperação e Desenvolvimento, e tem sede na Rua Campo de Tiro nº 14, 7800-256 Beja, Freguesia de Santa Maria da Feira, Concelho de Beja, e constitui-se por Associação Juvenil.
  2. A Associação tem o número de pessoa coletiva 509392733 e o número de identificação na segurança social 25093927331.

ARTIGO 2º

Fim

  1. A Associação tem como fim:
    a) Promover a integração social e comunitária;
    b) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
    c) Promover uma cidadania ativa e global e o respeito pelos direitos humanos;
    d) Promover a tolerância, o diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
    e) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento sustentável;
    f) Promover a igualdade de oportunidades e de género;
    g) Promover o estudo, a investigação e a difusão de informação relativa aos jovens, cooperando com entidades públicas e privadas que visem a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas;
    h) Desenvolver sinergias e cooperação em rede com outras organizações, públicas e privadas, de modo a desenvolver atividades de defesa ambiental e de prevenção de comportamentos de risco; e
    i) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude.

ARTIGO 3º

Receitas

Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas em Assembleia-geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberdades aceites pela Associação; e
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

ARTIGO 4º

Órgãos

1.São órgãos da Associação a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2.O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos.

ARTIGO 5º

Assembleia-geral

  1. A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
    2. As competências da Assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
    3. A mesa da Assembleia-geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

ARTIGO 6º

Direção

  1. A Direção, eleita em Assembleia-geral, é composta por 7 associados.
    2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação e a representação da Associação em juízo e fora dele.
    3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
    4. A Associação obriga-se com a intervenção de quatro membros da Direção.

ARTIGO 7º

Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia-geral, é composto por 3 associados.
    2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, presentes nas suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem o aumento das despesas ou a diminuição das receitas.
    3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

ARTIGO 8º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos membros associados, das suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento a aprovar em Assembleia-geral.

ARTIGO 9º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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