Estatutos
ARTIGO 1º
Denominação, Sede e Duração
- A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Check-In – Cooperação e Desenvolvimento, e tem sede na Casa das Associações, Rua Professor Janeiro Acabado s/n. 7800-506 Beja, União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista), Concelho de Beja, e constitui-se por Associação Juvenil.
- A Associação tem o número de pessoa coletiva 509392733 e o número de identificação na segurança social 25093927331.
ARTIGO 2º
Fim
- A Associação tem como fim:
a) Promover a integração social e comunitária;
b) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
c) Promover uma cidadania ativa e global e o respeito pelos direitos humanos;
d) Promover a tolerância, o diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
e) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento sustentável;
f) Promover a igualdade de oportunidades e de género;
g) Promover o estudo, a investigação e a difusão de informação relativa aos jovens, cooperando com entidades públicas e privadas que visem a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas;
h) Desenvolver sinergias e cooperação em rede com outras organizações, públicas e privadas, de modo a desenvolver atividades de defesa ambiental e de prevenção de comportamentos de risco; e
i) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude.
j) Promover o estudo, a investigação, a divulgação e a formação na área da cibersegurança junto da comunidade juvenil;
h) Desenvolver outras atividades complementares ou acessórias por deliberação da Assembleia Geral
ARTIGO 3º
Receitas
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas em Assembleia-geral e contribuições complementares pagas pelos associados;;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação, dos serviços prestados e das receitas das atividades sociais;
d) as liberdades aceites pela Associação; e
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
ARTIGO 4º
Órgãos
1.São órgãos da Associação a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2.O mandato dos órgãos sociais é de 5 anos.
ARTIGO 5º
Assembleia-geral
- A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- As competências da Assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da Assembleia-geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
- A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia;
- É dispensada a expedição do aviso postal referido no número anterior caso a convocação da assembleia geral seja feita mediante publicação do respetivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais
ARTIGO 6º
Direção
- A Direção, eleita em Assembleia-geral, é composta por 7 associados.
- À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação e a representação da Associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A Associação obriga-se com a intervenção da assinatura do Presidente;
- Na falta ou ausência do Presidente, a associação obriga-se com a assinatura de dois membros da direção.
ARTIGO 7º
Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia-geral, é composto por 3 associados
- Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, presentes nas suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem o aumento das despesas ou a diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
ARTIGO 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos membros associados, das suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento a aprovar na Assembleia-geral.
ARTIGO 9º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
ARTIGO 10º
Direitos dos Associados
1) São direitos dos associados:
A. Participar nas Assembleias Gerais;
B. Fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado quando não puder comparecer através de procuração ou simples carta de representação;
C. Requerer, nos termos estatutários,, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
D. Examinar as atas e documentos relativos ao exercício colocados à disposição dos Associados com a antecedência mínima de dez dias a contar da data da realização da Assembleia Geral.
E. Eleger ou ser eleito para Órgãos da associação;
F. Reclamar junto de cada órgão associativo das deliberações, atos e omissões que sejam contrários à lei, aos estatutos e aos regulamentos;
G. Usufruir dos serviços de apoio aos associados;
H. Beneficiar dos protocolos que a associação venha a celebrar com entidades parceiras;
I. Os direitos consignados no número anterior com exceção da mera presença nas Assembleias Gerais sem nelas poderem intervir, respeitam apenas aos associados com as quotas vencidas e regularizadas.
ARTIGO 11º
Deveres dos Associados
1) São deveres dos associados:
A. Pugnar pela boa imagem e pelo bom nome da Associação CHECK -IN;
B. Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação;
C. Tomar todas as diligências que estejam ao seu alcance para o desenvolvimento da associação,
D. Desempenhar os cargos para os que tenham sido eleitos, designado ou mandatados, salvo motivo especial de escusa reconhecidamente impeditivo;
E. Prestar aos órgãos da associação as informações que lhes sejam pedidas no âmbito das actividades da Check in e na defesa dos seus legítimos interesses;
F. Comunicar a mudança de morada e contactos;
G. Pagar as quotas ou outras contribuições que lhe sejam exigíveis nos termos estatutários.
ARTIGO 12º
Contribuições
As contribuições dos associados serão determinadas em assembleia geral ou nas que constem do regulamento interno a aprovar.
ARTIGO 13ª
Casos Omisso
Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
Estatutos aprovados em Assembleia Geral, em Beja, a 28 de Junho de 2023